Com a pandemia da Covid-19, diversos setores – quiçá a maioria -, foram prejudicados economicamente. Porém, alguns se sobressaíram e cresceram na crise. É o caso da indústria farmacêutica, que viu a sua demanda aumentar no último ano. Com isso, os impactos na gestão de frotas do setor foi direto. Afinal, as frotas aumentaram, os quilômetros rodados cresceram e, claro, os desafios também.
Para otimizar a produtividade, os custos e fazer um bom controle geral dos veículos, os gestores de frotas da indústria farmacêutica se voltaram com mais força para as tecnologias de telemetria disponíveis no mercado. A partir daí, acabaram surgindo questionamentos sobre o controle de jornada de trabalho. O texto de hoje visa esclarecer alguns pontos jurídicos referentes ao tema.
Telemetria deve controlar a atividade do funcionário e não a sua jornada
É importante, antes de mais nada, deixar claro que a telemetria não visa controlar a jornada de trabalho dos funcionários e suas particularidades, mas sim organizar e gerenciar da melhor forma possível o uso dos veículos da empresa.
Então, se você, gestor de frotas da indústria farmacêutica, tem recebido questionamentos para saber se a telemetria configura em controle de jornada, a resposta é não.
O que acontece é que ferramentas tecnológicas começaram a ser implementadas para haver um controle sobre a atividade do funcionário, mas não sobre a sua jornada. A ideia é vigiar o cumprimento de normas e regras, verificar a eficiência do trabalho, dentre outros aspectos relevantes. No caso do setor de frotas, especialmente em um mercado como o da indústria farmacêutica, com acentuado vaivém de veículos, as tecnologias garantem também segurança e preservam vidas. A ideia é colher muitos benefícios através da telemetria, mas não controlar a jornada de trabalho.
O que pode, então, caracterizar controle de jornada?
O artigo 62 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), determina que o trabalhador externo, aquele que faz o seu próprio horário, não tem direito a horas extras. Justamente pelo fato de não ter que cumprir um horário estabelecido, determinando por conta que horas começa e termina a sua jornada diária.
Nesse contexto, o fato do veículo contar com tecnologias de telemetria não descaracteriza o trabalho externo. Porém, aqui cabe um alerta importante: o gestor de frota não deve passar a controlar os horários do funcionário através da telemetria, que inclusive não é o objetivo da ferramenta.
Se o gestor exercer um efetivo controle sobre a jornada de trabalho do funcionário, pedindo relatórios para a empresa de telemetria, levantando os horários do colaborador e impondo regras quanto a isso, a realidade passa a ser outra. Com isso, o trabalho externo será descaracterizado e haverá controle sobre a jornada.
Então, gestores de frotas da indústria farmacêutica, atenção: a telemetria, por si só, não caracteriza controle de jornada, mas a sua conduta e formas de controle podem caracterizar.
Vantagens da telemetria na indústria farmacêutica
As vantagens da telemetria vão muito além do imaginado. Ela pode ser totalmente personalizável através de uma plataforma que contém um conjunto de dashboards, que permite organizar e analisar informações de forma prática e oferece todo o suporte para a tomada de decisão do gestor, seja da indústria farmacêutica ou de outros nichos. Além disso, é possível integrar telemetria e abastecimento, bem como mostrar o comportamento dos condutores ao volante, permitindo que sejam realizadas orientações, reciclagem e mudanças de estratégias antes que um acidente possa vir a acontecer.
Todas essas opções são formas de vigiar a atividade, garantir segurança, economia e otimização de tempo, controlando os veículos da empresa.
Ficou com alguma dúvida? Quer conhecer mais sobre as tecnologias de telemetria? Deixe aqui nos comentários, que teremos satisfação em esclarecer.