05 agosto, 2020por golfleet
Tempo de leitura: 3 minutos

Case de sucesso do reconhecimento facial na gestão de frotas da Bom Jesus Agropecuária

Nova tecnologia garante eficiência no gerenciamento de informações. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) apresenta diretrizes para o uso seguro do reconhecimento facial.

A incorporação de incontáveis avanços tecnológicos ao cotidiano é evidente. Basta olharmos brevemente ao nosso redor para identificarmos, em maior ou menor medida, o impacto das inovações em nossas rotinas. Para os gestores de frotas, a implementação do reconhecimento facial dentro dos veículos deixou de parecer a cena de um filme distópico ou uma realidade distante.

Essa tecnologia passa a ser cada vez mais aceita por significar precisão, segurança e economia na gestão de frotas. Todavia, o assunto suscita polêmicas, trazendo à tona a discussão sobre a privacidade e a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – prevista para vigorar em maio de 2021, por meio da Medida Provisória 959/2020, publicada abril de 2020, a qual poderá ser modificada ou rejeitada pelo Congresso Nacional.

De modo geral, a tecnologia de reconhecimento facial permite a identificação ou a verificação de uma pessoa a partir de uma imagem digital, ou seja, por meio da detecção do rosto, da digitalização e criação de impressões digitais e, por fim, da verificação da identidade.

A biometria facial pode ser aplicada de diferentes maneiras, de acordo com a necessidade de cada gestor ou modelo de negócios. Encontrar com precisão a localização e garantir a segurança dos condutores são fatores que levaram a Bom Jesus Agropecuária a implantar o sistema de reconhecimento facial em sua frota.

A Bom Jesus Agropecuária explica que o reconhecimento facial é uma das ferramentas utilizadas pela companhia para gerir a frota corporativa. Com a ferramenta, a empresa tem acesso à localização, condução, imagens, velocidade e horário – informações que antes não existiam ou eram difíceis de obter. A tecnologia permite o gerenciamento do excesso de velocidade em vias pavimentadas, não pavimentadas, a velocidade por via, além do controle das distâncias dentro e fora do horário comercial.

Com o objetivo de preservar a segurança dos condutores, a companhia buscou por uma tecnologia que ajudasse a gerir melhor essa demanda.

Após um encontro com a Golfleet e uma fase de testes com a frota, hoje, a empresa conta com 172 veículos monitorados, e o reconhecimento facial garante a gestão de informações entre todas as unidades da Bom Jesus Agropecuária e a eficiência no controle de multas.

O processo de implementação contou com uma fase de sensibilização dos condutores acerca da nova tecnologia, com treinamentos e apresentação do Programa de Segurança Veicular (PSV). O sistema fornece conteúdos que são tratados de forma sigilosa, pensando na conservação das informações e privacidade das pessoas.

Para garantir a segurança do trabalho, as informações geradas são disponibilizadas apenas para as pessoas responsáveis pelo programa de Segurança Veicular (PSV), em arquivos com acessos fechados para manipulação. 

“A lei não muda comportamento”: a implementação do reconhecimento facial

Todo o processo de implementação do reconhecimento facial na frota da Bom Jesus Agropecuária foi assistido pelo departamento jurídico da companhia.

De acordo com a advogada da Golfleet Aline Ducci, o reconhecimento facial coleta e processa dados pessoais biométricos, classificados como sensíveis, pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018), ou seja, a base legal para o seu tratamento é o consentimento do titular.

Nesse sentido, Aline destaca o rigor que as empresas precisam ter ao tratar dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

“Segundo a LGPD, considera-se dado pessoal a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, de forma direta ou indireta, e o dado pessoal sensível aquele relacionado a dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, religião, etnia, saúde ou à vida sexual, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, ponto de vista filosófico ou político”, explica.

A LGPD prevê tratamento diferenciado aos dados considerados sensíveis, como maior proteção e necessidade de consentimento do seu titular, fator que deve ser “inequívoco, livre, expresso, claro e para uma determinada finalidade”.

Segundo Aline Ducci, as empresas têm a responsabilidade de proteger as informações pessoais que processam de seus clientes, usuários, fornecedores e parceiros, “para não só garantir a segurança, mas também para prevenir riscos em caso de vazamentos de informações”.

Com a nova LGPD, as companhias vão precisar incluir os agentes de tratamento em seus times, denominados pela Lei como “controlador” e “operador”, profissionais com competências técnicas, administrativas e jurídicas de segurança da informação, aptas a proteger os dados pessoais tratados pelas empresas.

Na prática, de acordo com a nova LGPD, algumas medidas a serem adotadas pelas organizações são: soluções tecnológicas – softwares, infraestrutura de redes, criptografia, antivírus, controle de acessos, logs de acesso; atualização de procedimentos e de documentação, com o mapeamento de todo o processo de coleta e tratamento dos dados, além da reformulação das políticas de privacidade, termos de uso e contratos, tanto em relação aos seus fornecedores quanto em relação aos seus colaboradores, a fim de prever termos de confidencialidade, sigilo e segurança da informação; e treinamentos internos para conscientização de todas as pessoas que realizarão qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, por meio da exposição de diretrizes do uso adequado, seguro e ético das ferramentas à disposição do time, já que, de acordo com Aline Ducci , “a lei não muda comportamento”.

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