Instituída em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) encontra-se em vigor desde setembro de 2020 e regulamenta a coleta, o armazenamento, o tratamento, a exclusão e o compartilhamento de dados pessoais em meios físicos ou digitais.
Mas, qual o impacto da LGPD na gestão de frotas leves? A LGPD trouxe mudanças substanciais ao setor, devido ao grande volume de dados pessoais que é coletado e processado diariamente nas operações de frotas leves.
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Portanto, para que você possa adequar-se a essa mudança, separamos ao longo deste artigo as principais informações referentes à LGPD na gestão de frotas leves. Acompanhe:
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados já está valendo?
O que é cobrado na LGPD e quais as punições?
Princípios da LGPD
Quem deve se adequar a Lei Geral de Proteção de Dados?
Como adequar-se à LGPD?
O que a LGPD muda na gestão de frotas leves?
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709 -, sancionada em 2018, entrou em vigor em agosto de 2020 sob sanção do então presidente Michel Temer. Tal lei instituiu parâmetros, direitos e obrigações referentes ao tratamento de dados pessoais no Brasil, ou seja, informações que identificam o cidadão, como dados cadastrais, ou até mesmo de localização, como dados de GPS.
Antes de ser implementada no Brasil, medidas semelhantes foram adotadas no mundo, isto porque a proteção de dados privativos é algo que, mundialmente, as pessoas, governos e empresas têm se preocupado – um exemplo é o da sociedade da União Europeia, que possui o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), sigla do termo em português, ou GDPR, sigla do termo em inglês, em vigor desde maio de 2018.
Ou seja, é um reflexo de uma movimentação mundial de um sistema jurídico que possui preocupações em estabelecer diretrizes a respeito de privacidade e segurança dos dados pessoais.
A Lei Geral de Proteção de Dados já está valendo?
A vigência começou em setembro de 2020, porém, as sanções previstas na normativa só se aplicam a partir de agosto de 2021 — período necessário para que as empresas e instituições conhecessem e se adequassem à nova lei.
Isso, pois médias e pequenas empresas alegaram dificuldade de adequação por conta da pandemia, sendo então aplicado o princípio jurídico “vacatio legis” (expressão latina que significa vacância da lei), correspondendo ao período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência.
O que é cobrado na LGPD e quais as punições?
Como já citado, a LGPD busca preservar e proteger dados pessoais de pessoas físicas, estabelecendo regras para quem os utiliza, desde a coleta e a devida exclusão, a fim de resguardar direitos fundamentais como liberdade, privacidade e segurança, aos titulares desses dados.
Assim, a base da disposição é a transparência e uso responsável de informações pessoais.
Quanto às punições, em novembro de 2022, a ANPD publicou a Portaria 35/2022, que institui a Agenda Regulatória para 2023/2024. Dentre os pontos estabelecidos nesta Agenda, ressalta-se a finalização do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, o qual define como serão aplicadas as sanções administrativas às infrações, além dos critérios para cálculo do valor das multas.
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Mas, ao contrário do que muitos acabam pensando, algumas sanções administrativas podem possuir um “peso” muito maior para as operações do que as multas, por exemplo. Será considerada a gravidade e a natureza das infrações, assim como os direitos pessoais que foram afetados e as condições econômicas da empresa.
As penalidades vão desde advertência até o bloqueio do tratamento de dados, além de uma multa de até 2% sobre o faturamento, excluído os tributos, chegando a R$ 50 milhões por infração.
A princípio, é esperado que as punições, aplicadas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção da Dados), sejam educativas, partindo por meio de advertências e solicitações de adequação.
Assim, multas de alto valor serão provavelmente direcionadas para empresas grandes, para ter um impacto significativo, ou ainda, para empresas reincidentes que cometeram algo grave.
Princípios da LGPD
Os princípios são os fundamentos de uma norma jurídica, ou seja, são o alicerce para o raciocínio jurídico no estabelecimento de uma norma, tendo como função orientar o legislador ou qualquer outro agente sobre seus motivos.
Dito isso, a Lei Geral de Proteção de Dados é baseada em alguns princípios que ajudam na interpretação da legislação, ressaltando a importância do tratamento dos dados pessoais.
Sendo assim, deixa-se de lado a ideia de que as empresas são detentoras desses dados, agora, elas apenas fazem uma custódia deles.
Confira os 10 princípios da Lei nº13.709/2018 presentes no artigo 6º da LGPD:
Finalidade
O tratamento de dados deve ser feito para propósitos legítimos, específicos e explícitos. Assim, a finalidade da coleta, uso e armazenamento deve ser informada devidamente ao titular dessas informações.
Além disso, esse princípio também reforça a impossibilidade de tratamento posterior de forma que seja diferente das finalidades que já foram informadas.
Adequação
Como dito anteriormente, esse princípio diz respeito à compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, conforme o contexto do tratamento.
Necessidade
Há uma limitação do tratamento em um nível mínimo necessário para a realização de suas finalidades. Ou seja, é preciso que a abrangência dos dados seja pertinente, proporcional e não excessiva em relação às finalidades da manipulação e tratamento dos dados.
Livre acesso
É necessário garantir o livre acesso dos titulares dos dados a uma consulta fácil e gratuita sobre a forma e duração do tratamento dos dados pessoais. Além, é claro, de garantir a integridade dessas informações.
Qualidade dos dados
Garante aos titulares exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados coletados, conforme a finalidade e necessidade de cada tratamento.
Transparência
Diz respeito à garantia de informações claras, precisas e de fácil acesso aos titulares, sobre a realização de tratamento e também sobre quem o realiza, observados os segredos comercial e industrial.
Segurança
Aborda a necessidade de aplicação de medidas técnicas e administrativas para proteção de dados pessoais a acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas, como destruição, perda, alteração ou difusão dessas informações.
Prevenção
Refere-se à adoção de medidas de prevenção a ocorrência de danos relacionados ao tratamento de dados pessoais na empresa.
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Não discriminação
De modo claro, diz respeito à impossibilidade de tratamentos de dados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
Responsabilização e prestação de contas
Aborda a demonstração de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, o sucesso dessas medidas.
Quem deve se adequar a Lei Geral de Proteção de Dados?
A LGPD se aplica a todos modelos empresariais que realizam a operação de tratamento de dados em território nacional, e que estes tenham por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional.
Ou seja, tanto empresas B2C — quando se trata diretamente com um cliente — ou em empresas tecnológicas e startups, que utilizam dados em sua operação de tratamento.
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Além disso, a lei também serve para empresas B2B — que prestam serviços para outras empresas — e negócios tradicionais. Afinal, dados pessoais se referem à informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como uma simples localização via GPS, por exemplo.
Por fim, não existe modelo de negócios no qual a LGPD não seja relevante atualmente.
Como adequar-se à LGPD?
Esse processo pode ser efetuado em etapas e de forma simples.
Em um primeiro momento, busque fazer um mapeamento de dados na empresa para entender quais as finalidades desses dados e onde estão armazenados. Ou seja, conheça sua própria empresa e como ela vem tratando dados até agora.
O próximo passo é adotar uma Política de Privacidade consistente e condizente com a realidade da empresa, é o momento de rever contratos/documentos com usuários e funcionários e estabelecer termos de consentimentos e canais de comunicação transparentes com os titulares das informações.
Após isso, vale buscar um profissional jurídico e profissionais especializados na área de dados (TI, marketing etc.), para entender quais são os fundamentos e a base legal para o tratamento dessas informações. Diante disso, uma consultoria qualificada pode, por exemplo, ajudar a estabelecer pontos de risco, criar medidas mitigatórias e desenvolver ferramentas para adequar-se à lei.
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Vale lembrar que esse procedimento é contínuo, sendo necessário que a empresa sempre esteja adequada às normas vigentes e suas atualizações. Portanto, contratar um DPO (Data Protection Officer) — profissional responsável por zelar pela proteção de dados na empresa — também é uma excelente medida.
O que a LGPD muda na gestão de frotas leves?
De modo geral, como a gestão de frotas leves nas empresas pode realizar diversos serviços, sejam atividades comerciais como vendas, entregas de produtos, implantações de serviços (internet, telefone, TV por assinatura, etc.), ou apenas a locomoção de seus funcionários, a importância da LGPD fica mais atrelada ao serviço em questão.
Por exemplo, em empresas de frotas leves que realizam entregas de produtos, a LGPD se torna de grande importância no tratamento e armazenamento dos dados como endereço e informações de contato do cliente que estará recebendo a entrega, ou que efetuou a compra.
Mas, todas essas empresas também devem tratar adequadamente os dados pessoais de seus motoristas, por exemplo, sendo esta a principal preocupação que o gestor de frotas leves deve ter.
Afinal, a segurança do seu condutor deve vir sempre em primeiro lugar, seja na estrada ou fora dela.
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