28 fevereiro, 2023por golfleet
Tempo de leitura: 7 minutos

LGPD na gestão de frotas leves: como a Lei Geral de Proteção de Dados afeta o setor?

Entenda o que é a LGPD e como a Lei Geral de Proteção de Dados afeta a gestão de frotas leves de empresas e como adequar-se à legislação.

CAPA

Instituída em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) encontra-se em vigor desde setembro de 2020 e regulamenta a coleta, o armazenamento, o tratamento, a exclusão e o compartilhamento de dados pessoais em meios físicos ou digitais.

Mas, qual o impacto da LGPD na gestão de frotas leves? A LGPD trouxe mudanças substanciais ao setor, devido ao grande volume de dados pessoais que é coletado e processado diariamente nas operações de frotas leves. 

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Portanto, para que você possa adequar-se a essa mudança, separamos ao longo deste artigo as principais informações referentes à LGPD na gestão de frotas leves. Acompanhe: 

O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados já está valendo?
O que é cobrado na LGPD e quais as punições?
Princípios da LGPD
Quem deve se adequar a Lei Geral de Proteção de Dados? 
Como adequar-se à LGPD?
O que a LGPD muda na gestão de frotas leves? 

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O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709 -, sancionada em 2018, entrou em vigor em agosto de 2020 sob sanção do então presidente Michel Temer. Tal lei instituiu parâmetros, direitos e obrigações referentes ao tratamento de dados pessoais no Brasil, ou seja, informações que identificam o cidadão, como dados cadastrais, ou até mesmo de localização, como dados de GPS.

Antes de ser implementada no Brasil, medidas semelhantes foram adotadas no mundo, isto porque a proteção de dados privativos é algo que, mundialmente, as pessoas, governos e empresas têm se preocupado – um exemplo é o da sociedade da União Europeia, que possui o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), sigla do termo em português, ou GDPR, sigla do termo em inglês, em vigor desde maio de 2018.

Ou seja, é um reflexo de uma movimentação mundial de um sistema jurídico que possui preocupações em estabelecer diretrizes a respeito de privacidade e segurança dos dados pessoais. 

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A Lei Geral de Proteção de Dados já está valendo? 

A vigência começou em setembro de 2020, porém, as sanções previstas na normativa só se aplicam a partir de agosto de 2021 — período necessário para que as empresas e instituições conhecessem e se adequassem à nova lei.

Isso, pois médias e pequenas empresas alegaram dificuldade de adequação por conta da pandemia, sendo então aplicado o princípio jurídico “vacatio legis” (expressão latina que significa vacância da lei), correspondendo ao período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência.

O que é cobrado na LGPD e quais as punições? 

Como já citado, a LGPD busca preservar e proteger dados pessoais de pessoas físicas, estabelecendo regras para quem os utiliza, desde a coleta e a devida exclusão, a fim de resguardar direitos fundamentais como liberdade, privacidade e segurança, aos titulares desses dados.

Assim, a base da disposição é a transparência e uso responsável de informações pessoais

Quanto às punições, em novembro de 2022, a ANPD publicou a Portaria 35/2022, que institui a Agenda Regulatória para 2023/2024. Dentre os pontos estabelecidos nesta Agenda, ressalta-se a finalização do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, o qual define como serão aplicadas as sanções administrativas às infrações, além dos critérios para cálculo do valor das multas.

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Mas, ao contrário do que muitos acabam pensando, algumas sanções administrativas podem possuir um “peso” muito maior para as operações do que as multas, por exemplo. Será considerada a gravidade e a natureza das infrações, assim como os direitos pessoais que foram afetados e as condições econômicas da empresa.

As penalidades vão desde advertência até o bloqueio do tratamento de dados, além de uma multa de até 2% sobre o faturamento, excluído os tributos, chegando a R$ 50 milhões por infração.

A princípio, é esperado que as punições, aplicadas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção da Dados), sejam educativas, partindo por meio de advertências e solicitações de adequação. 

Assim, multas de alto valor serão provavelmente direcionadas para empresas grandes, para ter um impacto significativo, ou ainda, para empresas reincidentes que cometeram algo grave. 

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Princípios da LGPD

Os princípios são os fundamentos de uma norma jurídica, ou seja, são o alicerce para o raciocínio jurídico no estabelecimento de uma norma, tendo como função orientar o legislador ou qualquer outro agente sobre seus motivos.

Dito isso, a Lei Geral de Proteção de Dados é baseada em alguns princípios que ajudam na interpretação da legislação, ressaltando a importância do tratamento dos dados pessoais. 

Sendo assim, deixa-se de lado a ideia de que as empresas são detentoras desses dados, agora, elas apenas fazem uma custódia deles

Confira os 10 princípios da Lei nº13.709/2018 presentes no artigo 6º da LGPD: 

Finalidade

O tratamento de dados deve ser feito para propósitos legítimos, específicos e explícitos. Assim, a finalidade da coleta, uso e armazenamento deve ser informada devidamente ao titular dessas informações

Além disso, esse princípio também reforça a impossibilidade de tratamento posterior de forma que seja diferente das finalidades que já foram informadas. 

Adequação

Como dito anteriormente, esse princípio diz respeito à compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, conforme o contexto do tratamento. 

Necessidade

Há uma limitação do tratamento em um nível mínimo necessário para a realização de suas finalidades. Ou seja, é preciso que a abrangência dos dados seja pertinente, proporcional e não excessiva em relação às finalidades da manipulação e tratamento dos dados. 

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Livre acesso

É necessário garantir o livre acesso dos titulares dos dados a uma consulta fácil e gratuita sobre a forma e duração do tratamento dos dados pessoais. Além, é claro, de garantir a integridade dessas informações. 

Qualidade dos dados

Garante aos titulares exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados coletados, conforme a finalidade e necessidade de cada tratamento. 

Transparência

Diz respeito à garantia de informações claras, precisas e de fácil acesso aos titulares, sobre a realização de tratamento e também sobre quem o realiza, observados os segredos comercial e industrial. 

Segurança

Aborda a necessidade de aplicação de medidas técnicas e administrativas para proteção de dados pessoais a acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas, como destruição, perda, alteração ou difusão dessas informações. 

Prevenção

Refere-se à adoção de medidas de prevenção a ocorrência de danos relacionados ao tratamento de dados pessoais na empresa. 

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Não discriminação

De modo claro, diz respeito à impossibilidade de tratamentos de dados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos. 

Responsabilização e prestação de contas 

Aborda a demonstração de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, o sucesso dessas medidas. 

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Quem deve se adequar a Lei Geral de Proteção de Dados? 

A LGPD se aplica a todos modelos empresariais que realizam a operação de tratamento de dados em território nacional, e que estes tenham por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional.

Ou seja, tanto empresas B2C — quando se trata diretamente com um cliente — ou em empresas tecnológicas e startups, que utilizam dados em sua operação de tratamento.

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Além disso, a lei também serve para empresas B2B — que prestam serviços para outras empresas — e negócios tradicionais. Afinal, dados pessoais se referem à informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como uma simples localização via GPS, por exemplo.

Por fim, não existe modelo de negócios no qual a LGPD não seja relevante atualmente

Como adequar-se à LGPD?

Esse processo pode ser efetuado em etapas e de forma simples

Em um primeiro momento, busque fazer um mapeamento de dados na empresa para entender quais as finalidades desses dados e onde estão armazenados. Ou seja, conheça sua própria empresa e como ela vem tratando dados até agora. 

O próximo passo é adotar uma Política de Privacidade consistente e condizente com a realidade da empresa, é o momento de rever contratos/documentos com usuários e funcionários e estabelecer termos de consentimentos e canais de comunicação transparentes com os titulares das informações.

Após isso, vale buscar um profissional jurídico e profissionais especializados na área de dados (TI, marketing etc.), para entender quais são os fundamentos e a base legal para o tratamento dessas informações. Diante disso, uma consultoria qualificada pode, por exemplo, ajudar a estabelecer pontos de risco, criar medidas mitigatórias e desenvolver ferramentas para adequar-se à lei. 

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Vale lembrar que esse procedimento é contínuo, sendo necessário que a empresa sempre esteja adequada às normas vigentes e suas atualizações. Portanto, contratar um DPO (Data Protection Officer) — profissional responsável por zelar pela proteção de dados na empresa — também é uma excelente medida. 

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O que a LGPD muda na gestão de frotas leves? 

De modo geral, como a gestão de frotas leves nas empresas pode realizar diversos serviços, sejam atividades comerciais como vendas, entregas de produtos, implantações de serviços (internet, telefone, TV por assinatura, etc.), ou apenas a locomoção de seus funcionários, a importância da LGPD fica mais atrelada ao serviço em questão

Por exemplo, em empresas de frotas leves que realizam entregas de produtos, a LGPD se torna de grande importância no tratamento e armazenamento dos dados como endereço e informações de contato do cliente que estará recebendo a entrega, ou que efetuou a compra

Mas, todas essas empresas também devem tratar adequadamente os dados pessoais de seus motoristas, por exemplo, sendo esta a principal preocupação que o gestor de frotas leves deve ter

Afinal, a segurança do seu condutor deve vir sempre em primeiro lugar, seja na estrada ou fora dela. 

Para isso, conheça também a videotelemetria e veja tudo o que esse sistema pode fazer para sua gestão de frotas leves:  

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