A gestão de frotas é uma operação de alto risco, inclusive com a responsabilidade criminal. E se houver alguma dúvida quanto a essa informação, basta dar uma olhada nos números caóticos do trânsito brasileiro.
Os dados mais recentes consolidados pelo Ministério da Saúde mostram que 33.530 pessoas morreram em decorrência de acidentes em 2022.
Como se esse número não fosse suficientemente estarrecedor, um levantamento do DPVAT revelou que mais de 200 mil pessoas sofrem de invalidez permanente por conta de acidentes no trânsito anualmente.
Simplesmente uma catástrofe de dimensões épicas que não recebe nem de longe a devida importância e tratamento. Mas é dentro desse cenário que desenvolvemos as operações de frotas.
Por isso, antes de tudo, é muito importante que o gestor de frotas tenha plena consciência de que, muito mais que um mero administrador do patrimônio ou de mobilidade, ele é um gestor de pessoas, de vidas humanas.
Nesse sentido, organizamos um conteúdo que foi desenvolvido em parceria com o consultor jurídico da Golfleet, Dr. Carlos Tudisco, em que vamos entrar no labirinto das questões jurídicas que envolvem a gestão de frotas.
🔎 Navegue pelo conteúdo:
O que é responsabilidade criminal na gestão de frotas?
Imagine o seguinte: você é responsável por uma frota de veículos, garantindo que eles sejam bem conservados, os motoristas estejam treinados e as viagens sejam seguras.
No entanto, acidentes acontecem e, muitas vezes, podem resultar em sérias consequências legais.
A responsabilidade criminal refere-se a esse dever legal que um gestor pode enfrentar se suas ações ou negligência contribuírem para uma ofensa criminal, como infrações de trânsito, acidentes que causem danos ou mesmo não conformidade com os regulamentos do setor.
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Entendendo as ameaças
Embora esse cenário possa parecer assustador, é crucial estabelecer alguns pontos sobre a responsabilidade criminal.
O próprio ato culposo refere-se à ação ou omissão que conduz à infração penal. Para o gestor de frotas, isso pode incluir não manter os veículos em pleno funcionamento, negligenciar o treinamento dos motoristas ou desrespeitar os regulamentos de segurança.
Já sobre o estado mental ou a intenção por trás do ato, pode envolver negligência intencional, ignorar conscientemente os protocolos de segurança ou fechar os olhos para riscos potenciais.
Nesse sentido, as consequências podem variar de multas substanciais a prisão, dependendo da gravidade da ofensa e da jurisdição.
Em alguns casos, o gestor pode enfrentar ações civis, danos à reputação ou até mesmo a revogação de suas licenças de operação.
Mitigando os riscos
- Políticas de segurança abrangentes: desenvolva e aplique diretrizes robustas que cubram a manutenção de veículos, treinamento de motoristas e conformidade com os regulamentos do setor.
- Capacitação e auditoria regulares: forneça sessões de treinamento regulares e conduza auditorias internas para garantir que sua frota como um todo atende consistentemente aos padrões de segurança.
- Monitoramento: utilize a tecnologia como aliada para monitorar o comportamento do motorista, promover práticas de direção defensiva e acompanhar o desempenho da operação.
- Documentação e registros: documente as inspeções de segurança, registros de manutenção e sessões de treinamento de motoristas. Esse arquivo pode servir como prova de seu compromisso com a segurança e a conformidade.
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Quais são os riscos de responsabilidade criminal na gestão de frotas?
Como vimos anteriormente, a gestão de frotas envolve uma série de compromissos e, dependendo das circunstâncias, pode haver riscos relacionados às questões jurídicas.
Alguns dos principais incluem acidentes no trânsito, violações de regulamentos, uso indevido de veículos e negligência na manutenção.
Portanto, para te ajudar em relação à responsabilidade criminal, vamos abordar três dos principais exemplos.
Controle de pontuação
Se na sua empresa não há um controle de pontos da carteira de habilitação de seus colaboradores, esse é um ponto de atenção e que merece cuidado quando o assunto é questões jurídicas.
O artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro considera crime e imputa uma pena de 6 meses a 1 ano de detenção, mais a aplicação de uma multa, para quem:
Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
Ou seja, se o seu colaborador estiver com o direito de dirigir suspenso e vier a ser abordado em uma fiscalização de trânsito, você poderá ser indiciado criminalmente com base nesse artigo. Simples assim.
Isso torna incontestável a importância da implantação do controle de pontos, algo relativamente simples, que pode ser determinado ao próprio condutor através de uma cláusula na política de frotas em que o motorista se compromete a apresentar, a cada certo período de tempo, um extrato da pontuação de sua CNH.
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Mas isso não seria invasão de privacidade? Essa é uma pergunta recorrente e a resposta é não.
Se a legislação imputa crime entregar veículo para pessoa não habilitada ou com o direito de dirigir suspenso, como poderia vir a ser considerada invasão de privacidade ou abuso de direito, requerer que essa pessoa comprove que está apta a dirigir a serviço da empresa, conforme determina as questões jurídicas? São dispensáveis maiores observações.
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Acidentes de trânsito
Você já parou para pensar no que pode acontecer se lamentavelmente o seu condutor se envolver em um acidente com vítimas, em que venha causar lesões corporais ou a morte de terceiros?
Para responder tal questão, é importante partir do pressuposto de que o gestor de frotas entregou o veículo ao motorista.
Sendo assim, pode ser indiciado como corresponsável pelos crimes de homicídio ou lesões corporais culposas – crimes previstos nos artigos 302 e 303 do Código de Trânsito – em razão do disposto nas questões jurídicas do artigo 29 do Código Penal Brasileiro:
Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
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Importante salientar as palavras “de qualquer modo” no exemplo citado.
Em outras palavras, para se livrar de uma condenação, o gestor teria que provar que não estava ciente ou que foi induzido ao erro pelo colaborador quanto à sua incapacidade para dirigir.
Ou seja, provas relativamente complexas se não houver uma política de frotas, em que conste de forma clara quem assume a responsabilidade pela entrega ou recebimento da informação sobre a CNH.
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Ainda no âmbito da responsabilização criminal, esse mesmo artigo pode causar sérios embaraços ao gestor de frotas caso um de seus condutores venha a se envolver em acidente com vítimas, decorrente de falha ou falta de manutenção preventiva ou corretiva de segurança.
Isso, se na análise do acidente ou incidente ficar constatado que o elemento que lhe deu causa foi um item de segurança do veículo, elemento este que deveria ter sido vistoriado ou reparado.
Constatando-se que essa manutenção não ocorreu por alguma negligência do responsável, o gestor terá concorrido para as lesões corporais ou homicídio de forma culposa.
Uma observação: por crime culposo, nesse contexto, entende-se aquele em que, apesar do agente causador não desejar o resultado, acaba permitindo que aconteça por uma omissão negligente.
Danos ambientais
Por fim, tratando-se das questões jurídicas que envolvem a gestão de frotas, é importante salientar a necessidade de estar atento aos danos ambientais relacionados ao transporte de cargas.
Para as operações que lidam com cargas perigosas, com potencial para gerar danos ambientais em caso de acidente, o risco de responsabilidade criminal tem seu fundamento expressamente determinado no artigo 2º da Lei 9.605/1998, mais conhecida como Lei dos Crimes Ambientais e que determina:
Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
Diante desse cenário, não é demais repetir a importância de uma política de frotas consistente, em que fiquem claras as regras de segurança e a delimitação do papel de cada um no cumprimento.
Para isso, é de suma importância que cada gestor de frotas identifique na sua operação todos os pontos que podem gerar riscos pessoais ou para o patrimônio para, a partir dessa análise, estabelecer de forma precisa a quem cabe a responsabilidade pelo cumprimento das regras de manutenção, segurança, controle e fiscalização.
Com isso, não somente diminui muito a possibilidade de responsabilização criminal, como também, na prática, haverá um ganho considerável em segurança e, consequentemente, menos acidentes e outros sinistros. Todos saem ganhando.
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Sabemos que o tema das questões jurídicas que envolvem a gestão de frotas não é exatamente o mais emocionante. No entanto, é um aspecto essencial para seguir com sucesso no setor.
Ao compreender o cenário, reconhecer os elementos e implementar as melhores práticas, você pode minimizar essas ameaças e garantir a integridade de seus motoristas, veículos e reputação.
Uma das possibilidades que apresentamos para isso foi tornar sua gestão de frotas mais segura com o uso de tecnologia.
A telemetria, por exemplo, permite um acompanhamento mais próximo da sua operação e das práticas de direção dos seus motoristas.
Desse modo, é possível antecipar alguns riscos de responsabilidade criminal e tomar medidas preventivas para não lidar com as questões jurídicas.
Para conhecer mais sobre a telemetria, acesse um material completo e gratuito que separamos para você: